MP 1303 é derrubada: nada muda para os fundos imobiliários

A Medida Provisória 1303, que vinha causando preocupação no mercado de fundos imobiliários desde junho de 2025, foi oficialmente retirada de pauta pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (8 de outubro). Com 251 votos favoráveis à retirada contra 193, a MP caducou automaticamente, e nada muda para os investidores de FIIs.

O que era a MP 1303?

Apresentada pelo governo como alternativa ao aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), a MP 1303 propunha uma série de mudanças tributárias que afetariam diversos investimentos, incluindo fundos imobiliários. Entre as principais alterações estavam:

  • Unificação de alíquotas: O Imposto de Renda sobre rendimentos de aplicações financeiras seria uniformizado em 17,5%, eliminando a tabela regressiva que beneficiava investimentos de longo prazo
  • Tributação de produtos isentos: LCIs e LCAs passariam a ser tributadas em 7,5%
  • Mudança no regime de apuração: A polêmica substituição do regime de caixa pelo regime de competência para fundos imobiliários

A medida era vista pelo governo como essencial para compensar a perda de arrecadação com o IOF. Segundo estimativas de especialistas, a rejeição da MP representa cerca de R$ 9 bilhões a menos nos cofres públicos, o que pode pressionar ainda mais o já delicado cenário fiscal do país.

Por que a preocupação com os FIIs?

Embora a MP mantivesse a isenção dos rendimentos distribuídos pelos fundos imobiliários, uma característica importante que atrai investidores pessoa física, havia um ponto técnico que gerava grande apreensão: a mudança do regime de caixa para o regime de competência.

Na prática, isso poderia fazer com que alguns fundos zerassem temporariamente suas distribuições em determinados meses, mesmo continuando operacionalmente saudáveis. Especialistas como André Bacci alertaram que:

  • Fundos de tijolo teriam soluções contábeis relativamente simples através da DRA (Demonstração do Resultado Abrangente)
  • Fundos de papel (CRIs/CRAs) também poderiam se adaptar, especialmente os bem diversificados
  • Fundos de Fundos (FOFs) enfrentariam os maiores desafios, com risco real de interrupção temporária de rendimentos

E agora?

Com a caducidade da MP 1303, tudo fica como é hoje, sem mudanças na legislação.

Por que a MP foi rejeitada?

A derrota do governo foi resultado de uma ampla coalizão de oposição:

  • Bancada ruralista se mobilizou fortemente contra a tributação de LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio)
  • Partidos do Centrão (PP, União Brasil, Republicanos) fecharam questão contra a medida
  • Resistência política ao aumento de carga tributária em ano pré-eleitoral
  • Falta de apoio mesmo dentro da base governista (MDB e PSD orientaram contra)

O governo estimava arrecadar R$ 42,3 bilhões até 2026 com a medida, mas não conseguiu convencer o Congresso da necessidade das mudanças.

Além da resistência política, a versão final da MP também foi criticada por economistas. Arminio Fraga, ex-presidente do Banco Central, classificou como "uma tremenda barbeiragem" a manutenção das isenções para LCAs e LCIs, argumentando que esses subsídios carecem de justificativa social e distorcem o mercado de capitais, além de aumentarem o custo da dívida pública.

O que os investidores devem fazer?

Absolutamente nada diferente do que já faziam. A rejeição da MP significa que:

  • Não há necessidade de revisar estratégias de investimento em FIIs
  • Fundos de Fundos (FOFs) não enfrentarão os problemas técnicos que seriam criados pela mudança de regime
  • A análise de fundos continua focando nos fundamentos: qualidade dos ativos, gestão, diversificação e potencial de rendimento

Quer receber alertas dos seus fundos imobiliários?

Assinar alertas por e-mail

Comentários

0 comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro a compartilhar sua opinião!

Deixe um comentário

Máximo de 30 caracteres.

Máximo de 4000 caracteres.

Campos obrigatórios. O nome ficará salvo neste dispositivo para agilizar seu próximo comentário.

Este artigo não representa recomendação de compra ou venda de qualquer ativo. O conteúdo tem caráter informativo e a decisão final de investimento permanece sob sua responsabilidade.