Isenção do IR até R$ 5 mil: o que muda?

A Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade uma mudança significativa na legislação tributária brasileira: a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil por mês. A medida, que ainda precisa passar pelo Senado, promete alívio imediato para cerca de 15,5 milhões de contribuintes, ou 65% de todos os declarantes. Mas, como quase tudo em política fiscal, não há almoço grátis. Para compensar a renúncia de receita estimada em mais de R$ 30 bilhões por ano, o governo propôs uma contrapartida: a tributação de altas rendas, especialmente aquelas que vêm de lucros e dividendos.

Quem ganha até R$ 5 mil ficou feliz

Se você recebe um salário de R$ 4.800 por mês, por exemplo, deixará de pagar cerca de R$ 320 por mês em IR — uma economia anual de quase R$ 3.900. Esse dinheiro extra no bolso pode parecer pequeno para alguns, mas para famílias da classe média baixa representa um aumento real de poder de compra. E, como o consumo desses grupos tende a ser mais intenso, a medida pode dar um fôlego à economia em 2026, ano em que a nova regra deve entrar em vigor.

Entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, a regra muda: o imposto incide apenas sobre o valor que ultrapassar os R$ 5 mil. Ou seja, quem ganha R$ 6 mil paga IR só sobre R$ 1 mil. É uma transição suave, pensada para não gerar saltos bruscos na carga tributária.

A contrapartida: quem ganha muito vai pagar mais

A grande novidade está do outro lado da pirâmide de renda. Pela primeira vez em décadas, o Brasil avança na direção de tributar rendimentos provenientes de lucros e dividendos — mas com um limite bem específico. A nova regra só atinge pessoas físicas que recebem mais de R$ 50 mil por mês (ou R$ 600 mil por ano) de uma mesma empresa.

Importante destacar: essa regra não afeta investidores comuns. Se você recebe dividendos de ações de empresas listadas em bolsa, como Itaú, Vale ou Petrobras, essas empresas já pagam imposto de renda sobre seus lucros (no regime de lucro real). Nesse caso, o contribuinte pessoa física continua isento, graças a um mecanismo de compensação tributária. O mesmo vale para fundos imobiliários (FIIs), cujos rendimentos seguem isentos.

O alvo real são sócios de empresas enquadradas no Simples Nacional ou no lucro presumido que distribuem grandes volumes de lucro para si mesmos — um grupo estimado em cerca de 140 mil pessoas, ou 0,13% dos contribuintes.

Além disso, quem tem renda anual acima de R$ 1,2 milhão pagará uma alíquota mínima de 10% sobre o total de seus rendimentos, incluindo salários, aluguéis, lucros e dividendos.

O risco da inflação e a armadilha da tabela congelada

Há, porém, uma sombra sobre toda essa comemoração. A isenção de R$ 5 mil não tem reajuste automático pela inflação. Isso significa que, daqui a alguns anos, o valor real dessa isenção será corroído pela inflação, exatamente como aconteceu com a tabela do IR, que não é atualizada desde 2015.

Felizmente, o texto aprovado na Câmara obriga o governo a enviar, em até um ano, uma proposta de política permanente de atualização da tabela. Se isso não acontecer, corremos o risco de repetir o mesmo erro: celebrar uma vitória de curto prazo que vira frustração de longo prazo.

Equilíbrio entre justiça e sustentabilidade

A proposta busca um equilíbrio raro na política brasileira: aliviar a carga tributária de quem menos tem, sem abrir mão de exigir mais de quem mais tem. Para o investidor pessoa física comum, especialmente em FIIs e ações, não há mudança prática. O foco está em perfis muito específicos de alta renda empresarial.

Agora, tudo depende do Senado. Se aprovada sem alterações, a medida pode marcar um passo importante rumo a um sistema tributário mais justo, desde que venha acompanhada de mecanismos duradouros contra a defasagem inflacionária. Caso contrário, será apenas mais uma promessa eleitoral destinada a se esvair com o tempo.

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