O documento divulgado pela Singulare Corretora, administradora do fundo imobiliário SUNO ENERGIAS LIMPAS (SNEL11), informa sobre uma proposta de alteração do regulamento do fundo a ser votada em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) por meio de consulta formal. A AGE, com votação até 28 de junho de 2025 e apuração até 30 de junho de 2025, visa adaptar o regulamento do fundo à Resolução CVM 175 e à Lei nº 14.754, incluindo a possibilidade de constituir ônus reais sobre os imóveis do fundo para garantir obrigações, e a reformulação do regulamento para segregação de taxas, adaptação da estrutura de classes e subclasses e outras adequações.
As alterações propostas incluem também a exclusão do período de lock-up para negociação de novas cotas, a exclusão do prazo mínimo de 10 dias úteis para o exercício do direito de preferência, a exclusão do prazo máximo de 3 meses para integralização das cotas em bens e direitos e a alteração da política de investimento do fundo para prever o investimento de, no mínimo, 2/3 do patrimônio líquido do Fundo em Ativos Alvo. A íntegra do regulamento consolidado e material complementar da gestora estão disponíveis para consulta no site da Administradora. A aprovação das matérias depende do voto favorável da maioria dos cotistas que responderem à Consulta Formal e, cumulativamente, no mínimo 25% das cotas emitidas pelo Fundo.