SNEL11

SUNO ENERGIAS LIMPAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO IS RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ: 43.741.171/0001-84
Administrador/Gestor: SINGULARE CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A (CNPJ: 62.285.390/0001-40)
Tipo
Assembleia - AGE
Status
Inativo
Entrega
28/05/2025 às 20:56
Referência
30/06/2025

Resumo

O documento refere-se a uma consulta formal aos cotistas do SUNO ENERGIAS LIMPAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO IS (SNEL11), convocada pela administradora SINGULARE e pela gestora SUNO GESTORA DE RECURSOS. A assembleia, que ocorrerá de forma não presencial através da plataforma CERTDOX, tem como objetivo deliberar sobre diversas alterações no regulamento do fundo. O período de votação se estende até 28 de junho de 2025, com a divulgação do termo de apuração prevista para 30 de junho de 2025.

As principais deliberações incluem a inclusão da possibilidade de constituição de ônus reais sobre os imóveis do fundo para garantir obrigações, a exclusão do período de *lock-up* para negociação de novas cotas, a alteração do prazo para o exercício do direito de preferência e a exclusão do prazo máximo para integralização de cotas em bens e direitos. Também está prevista uma alteração na política de investimento, com o objetivo de investir no mínimo dois terços do patrimônio líquido em Ativos Alvo, o que influenciará na classificação ANBIMA do fundo. Além disso, busca-se alterar o prazo mínimo de manifestação dos cotistas em consultas formais para 10 dias.

Outro ponto crucial da pauta é a adaptação do regulamento à Resolução CVM 175/22, que trata das regras para fundos de investimento. Essa adaptação inclui a definição do fundo como tendo uma única classe de cotas, destinadas a investidores em geral, com responsabilidade limitada ao valor subscrito. Os cotistas deverão aprovar a reformulação do regulamento, consolidando as alterações e adaptando-o às novas exigências regulatórias, incluindo a forma de comunicação com os cotistas, a segregação de taxas e a nova estrutura de fundos. Caso a ordem do dia seja aprovada, a administradora será autorizada a realizar todos os atos necessários para a implementação das mudanças.