O documento trata do regulamento do SUNO ENERGIAS LIMPAS Fundo de Investimento Imobiliário (SNEL11), um FII com o objetivo de gerar renda e ganho de capital investindo em ativos relacionados à produção de energia limpa, como imóveis, SPEs, CRIs e debêntures ligados ao setor.
O fundo tem prazo de duração indeterminado e é destinado a investidores em geral. A gestão é feita pela SUNO Gestora de Recursos e a administração pela SINGULARE CORRETORA. O regulamento detalha a política de investimento, as taxas de administração e gestão, as vedações, a distribuição de resultados e os fatores de risco do fundo. A responsabilidade dos cotistas é limitada ao valor de suas cotas, e o documento também aborda as condições para novas emissões de cotas, assembleias de cotistas e a possibilidade de liquidação do fundo em caso de patrimônio líquido negativo.
O fundo busca investir em ativos de energia limpa, mas está sujeito a riscos de mercado, de crédito e de liquidez, entre outros, conforme detalhado no documento, e a rentabilidade não é garantida. A Consultoria Especializada será realizada pela 021 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA.