O documento trata do regulamento do Fundo de Investimento Imobiliário VBI CRI, um fundo com ticker não informado. O fundo é constituído sob a forma de condomínio fechado e é regido pelas leis e regulamentações aplicáveis, incluindo a Resolução CVM 175.
O fundo possui uma única classe de cotas e tem como objetivo auferir rendimentos e/ou ganho de capital, proporcionando valorização aos cotistas através de investimentos em ativos como CRIs, LHs, LCIs, LIGs, FIIs, CEPACs e FIDCs, com um limite de concentração de 67% do patrimônio líquido em CRIs. A gestão da carteira é realizada pela PÁTRIA - VBI SECURITIES LTDA., e a administração é da responsabilidade da BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. O regulamento detalha os papéis e responsabilidades da administradora e da gestora, incluindo a possibilidade de contratar terceiros para serviços especializados. Define também as regras para distribuição de resultados, amortizações e novas emissões de cotas, assim como as normas para as assembleias de cotistas. O prazo de duração do fundo é indeterminado.