O documento informa sobre a alteração do regulamento do Fundo de Investimento Imobiliário VBI CRI (CNPJ 28.729.197/0001-13), que passará a se chamar "FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – VBI CRI - RESPONSABILIDADE LIMITADA", para adequação à Resolução CVM nº 175.
A principal mudança é a adaptação do regulamento para estar em conformidade com as novas diretrizes da CVM, o que inclui a adoção de uma Classe Única de Cotas e a instituição da responsabilidade limitada dos cotistas. Essas alterações não impactam a política de investimento do fundo nem a sua estrutura de remuneração.
O novo regulamento e seu Anexo I, que detalham as regras aplicáveis ao fundo, entrarão em vigor a partir do fechamento do dia 04 de junho de 2025, sendo que a atualização do regulamento foi realizada sem a necessidade de aprovação prévia dos cotistas em assembleia.