O documento divulgado pela BTG Pactual, administradora do Fundo de Investimento Imobiliário Mauá Capital Recebíveis Imobiliários - FII (ticker: não especificado), tem como objetivo adaptar o regulamento do fundo à Resolução nº 175 da CVM, estabelecendo o fundo como um FII de Classe Única. Isso implica na constituição de uma Classe Única de Cotas, regida por um novo regulamento e anexo, e na alteração da denominação do fundo para "FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO MAUÁ CAPITAL RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS - FII RESPONSABILIDADE LIMITADA", com a classe única sendo denominada "CLASSE ÚNICA DE COTAS DO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO MAUÁ CAPITAL RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS - FII RESPONSABILIDADE LIMITADA".
Além disso, o documento aprova a instituição da responsabilidade limitada dos cotistas da Classe Única, conforme previsto na Resolução 175. É importante ressaltar que essas alterações não impactam a política de investimento ou a estrutura de remuneração do fundo. O novo regulamento e anexo entram em vigor a partir do fechamento de 10 de junho de 2025. O documento detalha também as características da Classe Única, política de investimentos, distribuição de rendimentos, prestadores de serviços, taxas, assembleias e tributação, além de elencar os fatores de risco associados ao fundo.