O documento divulgado refere-se ao Fundo de Fundos de Investimento Imobiliário Kinea FII (KFOF11). Trata-se de uma alteração no regulamento do fundo, especificamente no capítulo de "Remuneração". A principal mudança é a renomeação da "Taxa de Administração" para "Taxa Global", sem alterar as características, política de investimentos ou a taxa final cobrada do cotista. Essa mudança visa adaptar a nomenclatura da remuneração dos prestadores de serviços às disposições da Resolução CVM 175.
A "Taxa Global" permanece em 0,92% ao ano, incidente sobre o patrimônio líquido do fundo ou seu valor de mercado, caso as cotas integrem algum índice de mercado. O documento também detalha o cálculo, a apropriação e o pagamento desta taxa. Além disso, o texto reafirma a existência da taxa de performance, equivalente a 20% dos rendimentos que excederem o IFIX, bem como a taxa máxima anual de custódia. O regulamento completo e consolidado do fundo está disponível no Anexo I do documento.