O documento regulamenta o Kinea Creditas Fundo de Investimento Imobiliário (KCRE11). Ele detalha os prestadores de serviço essenciais, sendo a Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. a administradora e a Kinea Investimentos Ltda. a gestora, delineando suas respectivas obrigações e responsabilidades. Aborda também a custódia dos ativos, que fica a cargo do Itaú Unibanco S.A., e a escrituração das cotas, realizada pela Itaú Corretora de Valores S.A..
O regulamento especifica que o fundo se destina a investidores em geral, tem prazo de duração indeterminado e opera sob regime de condomínio fechado, sem possibilidade de resgate de cotas. A política de investimento do fundo foca na aquisição de CRIs, cotas de FIIs, debêntures, cotas de FIDCs e LIGs, podendo também investir em LCIs, LHs e outros ativos imobiliários. Detalha-se ainda a remuneração dos serviços prestados ao fundo, incluindo a taxa global, e as políticas de distribuição de rendimentos e divulgação de informações.
Por fim, o documento lista os principais riscos associados ao investimento no fundo, como riscos tributários, de mercado, de liquidez, de crédito e outros inerentes ao setor imobiliário. Ele também detalha as condições para liquidação do fundo e as responsabilidades dos prestadores de serviço, além das condições em que estes podem ser substituídos. É importante ressaltar que o documento não faz recomendações de investimento, apenas detalha as regras e riscos do fundo.