O documento apresentado é o regulamento do Fundo de Investimento Imobiliário Iridium Recebíveis Imobiliários, sob o ticker IRDM11. Ele detalha as características do fundo, que é um FII de papel com prazo de duração indeterminado e classe única de cotas. O fundo é administrado pelo BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM e gerido pela Iridium Gestão de Recursos Ltda.
O objetivo principal do fundo é investir primordialmente em Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), desde que tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cuja o registro tenha sido dispensado. Complementarmente, o fundo poderá investir em outros ativos imobiliários. O público-alvo são investidores em geral, incluindo pessoas físicas e jurídicas, residentes e não residentes, que buscam investimento de longo prazo. O regulamento também aborda a responsabilidade dos prestadores de serviços, os encargos do fundo, as assembleias gerais de cotistas, a política de distribuição de rendimentos (no mínimo 95% dos resultados auferidos, apurados pelo regime de caixa, com base em balanços semestrais), as taxas de administração (até 1,30% ao ano) e gestão (0,83% ao ano), além dos fatores de risco inerentes ao investimento e a forma de tributação. O documento detalha as regras de emissão, subscrição, integralização e transferência das cotas, além das condições de resgate e amortização.