O documento divulgado refere-se ao Fundo de Investimento Imobiliário Iridium Recebíveis Imobiliários (IRDM11), administrado pela BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM e gerido pela Iridium Gestão de Recursos Ltda. O comunicado informa sobre a adaptação do regulamento do fundo à Resolução nº 175 da CVM, o que implica a constituição de uma Classe Única de Cotas e a alteração da denominação do fundo para FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO IRIDIUM RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, bem como da classe única.
A adaptação para a Resolução 175 também inclui a instituição de responsabilidade limitada dos cotistas. As mudanças visam adequar o fundo às novas regulamentações, sem impactar a política de investimento ou a estrutura de remuneração. O novo regulamento e anexo entrarão em vigor a partir de 29 de maio de 2025. O documento também detalha o regulamento consolidado do fundo, incluindo informações sobre a gestão, responsabilidade dos prestadores de serviço, assembleias de cotistas, política de investimentos, distribuição de rendimentos, taxas, fatores de risco e tributação.