Este documento apresenta o regulamento mais recente do HSI Malls Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada, ticker HSI ML (referido como "Fundo"). O Fundo é constituído sob a forma de condomínio fechado, segue a Resolução CVM 175 e possui prazo de duração indeterminado. Além do regulamento geral, o documento inclui um anexo específico para a Classe A de Cotas, detalhando suas características. O objetivo principal do Fundo é a obtenção de renda e ganho de capital por meio do investimento de, no mínimo, 67% do seu patrimônio líquido em imóveis ou direitos reais sobre imóveis prontos relacionados a shopping centers (Imóveis Alvo), inclusive por meio de SPEs e outros FIIs. A Classe A de Cotas é destinada a investidores em geral e possui responsabilidade limitada, ou seja, a responsabilidade do cotista é restrita ao valor de subscrição de suas cotas.
O regulamento detalha as responsabilidades e atribuições dos prestadores de serviços, como o Administrador (S3 CACEIS BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.) e o Gestor (HSI GESTORA DE FUNDOS IMOBILIÁRIOS LTDA.). O Administrador detém os poderes para a administração e operacionalização do Fundo, atuando como proprietário fiduciário dos bens. O Gestor é responsável pela gestão profissional da carteira, identificando, analisando e recomendando a aquisição e alienação de ativos, além de monitorar os investimentos. O documento estabelece as vedações para os prestadores de serviços, bem como a política de voto do Gestor em assembleias relacionadas aos ativos, sempre visando aos interesses dos cotistas.
Em relação à remuneração, o Fundo paga uma Remuneração Total de até 1,30% ao ano, calculada sobre o valor de mercado da classe, que é dividida entre o Administrador e o Gestor. Além disso, o Gestor faz jus a uma Taxa de Performance semestral, calculada com base em uma fórmula específica que considera a distribuição bruta de dividendos. O Fundo distribuirá lucros aos seus cotistas mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente ao recebimento dos recursos, com base em balanços semestrais. Uma Reserva de Contingência, correspondente a 5% do patrimônio líquido da Classe, pode ser constituída ou reposta para arcar com despesas dos ativos, como reformas e benfeitorias, utilizando até 5% do rendimento mensal apurado.