O documento apresenta o regulamento do Patria Log - Fundo de Investimento Imobiliário (ticker não informado no texto), gerido pela Patria Investimentos e administrado pelo Banco Genial. O fundo tem como objetivo principal investir em empreendimentos imobiliários voltados para operações logísticas e industriais, por meio da aquisição de terrenos, imóveis em construção ou prontos, com foco na geração de renda por meio de locação, arrendamento ou alienação, além de poder aplicar em outros ativos permitidos pela regulamentação, como cotas de FIIs e FIPs.
O fundo é de prazo indeterminado e possui uma única classe de cotas, com distribuição mínima obrigatória de 95% dos resultados auferidos, semestralmente, podendo haver antecipações mensais. A administração e gestão são remuneradas por uma taxa de administração de 0,6% ao ano sobre o valor de mercado das cotas. A Assembleia Geral tem competência para deliberar sobre questões essenciais, como demonstrações financeiras, alterações no regulamento, emissão de novas cotas e destituição de gestores ou administradores.
O regulamento também detalha aspectos operacionais, como a política de investimentos, a possibilidade de amortização de cotas, a contratação de serviços terceiros e os procedimentos em caso de dissolução ou liquidação do fundo. Os cotistas têm responsabilidade limitada, e o fundo está sujeito à tributação conforme a legislação vigente, com atenção a regras específicas para manter isenções fiscais, como o limite de 25% de cotas nas mãos de incorporadores ou construtores relacionados aos imóveis do fundo.