O documento apresentado é o regulamento do fundo de investimento imobiliário HEDGE TOP FOFII 3, com ticker HTOP11, um fundo de investimento imobiliário de responsabilidade limitada. O fundo tem como objetivo superar a variação do IMA-B. A administradora do fundo é a HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., e a gestora é a HEDGE INVESTMENTS REAL ESTATE GESTÃO DE RECURSOS LTDA. O fundo é destinado a investidores em geral (pessoas físicas e jurídicas, residentes ou não), fundos de pensão, regimes próprios de previdência social, entidades autorizadas a funcionar pelo BACEN, companhias seguradoras, entidades de previdência complementar e de capitalização.
O regulamento detalha a política de investimentos do fundo, que consiste principalmente na aplicação de recursos em cotas de outros Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), e outros ativos relacionados ao mercado imobiliário. O regulamento também descreve a política de distribuição de resultados, determinando que no mínimo 95% dos resultados auferidos sejam distribuídos aos cotistas, e as regras para a emissão, distribuição, subscrição e integralização de cotas. Além disso, o documento estabelece a remuneração dos prestadores de serviço, incluindo uma taxa global e uma taxa de performance, bem como os encargos do fundo. O regulamento aborda ainda a competência e o funcionamento da Assembleia Geral de cotistas, as condições para a sua convocação, instalação e deliberação, bem como as regras de dissolução e liquidação do fundo.