O documento se trata do Regulamento do HEDGE TOP FOFII 3 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, com ticker HTFO. Este Fundo de Investimento Imobiliário (FII) é constituído sob a forma de condomínio fechado, o que significa que suas cotas não são resgatáveis e são negociadas exclusivamente em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado na B3. O HTFO tem como objetivo proporcionar renda aos cotistas através da exploração de sua carteira de investimentos e do aumento do valor patrimonial de suas cotas, buscando superar o Índice de Mercado ANBIMA (IMA-B).
A política de investimentos do HTFO prevê a aplicação prioritária em cotas de outros Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), com um mínimo de 67% do patrimônio líquido do Fundo alocado nessa modalidade. Além disso, o Fundo pode investir em Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e outros ativos relacionados ao setor imobiliário. A gestão da carteira é realizada pela HEDGE INVESTMENTS REAL ESTATE GESTÃO DE RECURSOS LTDA. e a administração pela HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
O HEDGE TOP FOFII 3 se compromete a distribuir no mínimo 95% dos resultados auferidos, com pagamentos mensais a título de antecipação e ajuste semestral. A remuneração dos prestadores de serviço inclui uma Taxa Global de 0,6% ao ano sobre o patrimônio líquido ou valor de mercado das cotas, e uma Taxa de Performance de 20% sobre o que exceder a variação do IFIX, calculada e provisionada diariamente. O regulamento detalha ainda as condições para novas emissões de cotas, o valor do capital autorizado em R$2.000.000.000,00 e os critérios para isenção tributária para o Fundo e para os cotistas pessoa física, ressaltando que não há garantia de manutenção dessas isenções.