O FG/AGRO Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais - FIAGRO-Imobiliário (ticker não informado) é um fundo de investimento imobiliário do tipo FIAGRO, com foco no agronegócio, administrado pela BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e gerido pela FG/A Gestora de Recursos Ltda. O fundo possui uma classe única de cotas e tem prazo de duração indeterminado, sendo seu objetivo principal a valorização e rentabilidade por meio de investimentos preponderantes em ativos financeiros vinculados ao setor agroindustrial. A política de investimento determina que entre 67% e 100% do patrimônio líquido seja alocado em Ativos Alvo, como certificados de recebíveis do agronegócio (CRA), certificados de recebíveis imobiliários (CRI) com lastro em imóveis rurais ou ativos de entidades do agronegócio, além de outros ativos financeiros permitidos pela legislação, com critérios de elegibilidade que incluem classificação de risco mínima ou garantias reais ou fidejussórias. O restante do patrimônio pode ser aplicado em Ativos de Liquidez, como títulos do Tesouro, operações compromissadas, letras de crédito agroindustrial (LCA) e outros instrumentos de menor risco.
O fundo prevê a cobrança de uma Taxa Global de administração e gestão de 1,15% ao ano sobre o patrimônio líquido ou valor de mercado, calculada mensalmente, além de uma taxa de performance de 10% sobre o excedente de distribuição aos cotistas acima do benchmark (DI over). A administradora e a gestora têm amplos poderes para gerir os ativos, com a administradora atuando como proprietária fiduciária dos bens imóveis, e ambas podendo realizar novas emissões de cotas até o limite autorizado de R$ 2 bilhões, sem necessidade de assembleia. Os cotistas têm responsabilidade limitada ao valor de suas cotas, que são negociadas exclusivamente em mercados organizados, e o fundo está sujeito a regras de assembleia, com deliberações importantes exigindo quórum qualificado, como a substituição de prestadores de serviços essenciais ou alterações no regulamento.
Entre as disposições relevantes, destacam-se as regras para conflitos de interesse, a divulgação periódica de informações aos cotistas, a possibilidade de liquidação ou amortização extraordinária de cotas, e aspectos tributários que visam benefícios para cotistas pessoas físicas, desde que atendidos critérios como número mínimo de cotistas e negociação em mercados regulados. O documento também detalha procedimentos para eventos como a substituição de gestora ou administradora, incluindo indenizações em caso de destituição sem justa causa, e estabelece a responsabilidade dos prestadores de serviços perante a CVM e os cotistas, sem solidariedade entre eles.