O FG/AGRO FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS - FIAGRO-IMOBILIÁRIO (CNPJ 42.405.905/0001-91) divulgou alterações em seu regulamento para adaptação às normas da Resolução CVM 175 e ao Ofício-Circular 3/2025/CVM. As principais mudanças envolvem a política de investimentos, permitindo que ativos da classe única, como certificados de recebíveis do agronegócio (CRA) e certificados de recebíveis imobiliários (CRI) com lastro rural, possam observar regras subsidiárias dos anexos normativos II e III da Resolução CVM 175, enquanto os ativos de liquidez permanecem sujeitos apenas ao anexo normativo VI, com limite de 50% do patrimônio líquido. A alteração independe de aprovação em assembleia de cotistas, conforme orientação regulatória.
O fundo, administrado pela BRL Trust e gerido pela FG/A Gestora, mantém seu foco em investimentos agroindustriais, com pelo menos 67% do patrimônio aplicado em ativos-alvo como CRAs, CRIs rurais e outros instrumentos financeiros vinculados ao agronegócio, podendo incluir imóveis rurais em caso de execução de garantias. A estrutura de taxas inclui uma taxa global de administração e gestão de 1,15% ao ano sobre o patrimônio líquido ou valor de mercado, além de taxa de performance de 10% sobre resultados que excedam o benchmark do DI. O documento também detalha processos assembleares, substituição de gestores e administradores, e condições para liquidação ou amortização de cotas.
Entre os aspectos operacionais, destacam-se a obrigatoriedade de divulgação transparente de informações, a previsão de emissões de novas cotas até o limite de R$ 2 bilhões sem necessidade de assembleia, e a ênfase em conformidade com as regras de governança e riscos da CVM. O fundo não faz recomendações de investimento, cabendo aos cotistas avaliarem os detalhes completos e os fatores de risco associados.