AFHI11

AF INVEST CRI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ: 36.642.293/0001-58
Administrador/Gestor: BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS S/A DTVM (CNPJ: 59.281.253/0001-23)
Tipo
Informes Periódicos - Demonstrações Financeiras
Status
Ativo
Entrega
08/09/2025 às 20:57
Referência
30/06/2025

Resumo

O documento é um relatório de auditoria independente das demonstrações financeiras do AF Invest CRI Fundo de Investimento Imobiliário Recebíveis Imobiliários Responsabilidade Limitada, de ticker AFHI11. As demonstrações abrangem o balanço patrimonial, demonstrações de resultados, mutações do patrimônio líquido e fluxos de caixa para o exercício findo em 30 de junho de 2025. A auditoria, realizada pela PricewaterhouseCoopers, expressa uma opinião de que as demonstrações financeiras apresentam adequadamente a posição patrimonial, o desempenho das operações e os fluxos de caixa do fundo, conforme as práticas contábeis brasileiras aplicáveis a fundos imobiliários.

Um ponto chave da auditoria foi a mensuração do valor justo dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), que representam a maior parte dos investimentos do AFHI11. A auditoria confirmou que os critérios usados pela administração para a avaliação desses ativos estão consistentes com as informações K-analisadas. Em junho de 2025, o patrimônio líquido do fundo era de 426.729 mil reais, com um lucro líquido no exercício de 49.716 mil reais, resultando em um lucro líquido por cota de 10,91 reais e um valor patrimonial da cota de 93,67 reais.

O fundo tem como objetivo principal aplicar em empreendimentos imobiliários para gerar rendimentos e ganho de capital aos cotistas, especialmente através de CRIs. A política de distribuição de resultados prevê a distribuição de, no mínimo, 95% do lucro auferido, apurado pelo regime de caixa. O relatório também detalha os principais riscos associados ao AFHI11, como risco de crédito, fatores macroeconômicos, risco de mercado e de liquidez, e menciona que, em 15 de maio de 2025, o regulamento do fundo foi alterado para se adaptar à Resolução CVM nº 175, incluindo a mudança da denominação para incluir "Responsabilidade Limitada", sem alterar a política de investimento ou regras de resgate.